SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NR 1
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela - (CLT)
Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 5
NR 5 - CIPA
A norma diz em seu texto que, toda empresa que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA. Observando o quadro I dessa norma, devem ser designadas pelo empregador para atuar como representante da produção da saúde e segurança dos trabalhadores.
NR 2
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 6
NR 6 -EPI
Considera-se - EPI Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pleo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 3
NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
NR 7
NR 7 - PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Todo empregador que admitam trabalhadores como empregados devem elaborar o programa com base nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômico presente nas atividades elaboradas pelos seus funcionários.
NR 4
NR 4 - SESMT
A NR4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
NR 8
NR 8 - EDIFICAÇÕES
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR 9
NR 09 - PPRA
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Riscos
NR 10
NR 10 - ELÉTRICA
Esta Norma Regulamentadora aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, todas as intervenções em instalação elétrica devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
NR 11
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
NR 12
NR 12 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Isto é adotar medidas que torne as operações em máquinas e equipamentos segura.
NR 13
NR 13 - VASOS DE PRESSÃO
Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. A NR 13 contextualizada a obrigatoriedade de se fazer cumpri-la em pontos específicos.
NR 14
NR 14 - FORNOS
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
NR 15
NR 15- ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
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NR 16
NR 16 - OPERAÇÕES PERIGOSOS
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NR 17
NR 17- ERGONOMIA
Capacitação dos trabalhadores que realizam movimentação de cargas manuais.
Devem receber capacitação promovida pelo empregador.
NR 18
NR 18 - MEIO AMBIENTE
Consideram-se atividades da Indústria da Construção, serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
NR 19
NR 19 - EXPLOSIVOS
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NR 20
NR 20 - SST - INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21
NR 21- TRABALHOS A CÉU ABERTO
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NR 25
NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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NR 22
NR 22 - SSO NA MINERAÇÃO
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NR 26
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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NR 23
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
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NR 27
NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TST
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NR 24
NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS
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NR 28
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
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NR 29
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR 33
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
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NR 30
NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
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NR 34
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIANTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
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NR 31
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E ARQUICULTURA.
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NR 35
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
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NR 32
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
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NR 36
NR 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
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NR 37
NR 37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
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