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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

NR 1

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela - (CLT)

Consolidação das Leis do Trabalho.

NR 5

NR 5 - CIPA

A norma diz em seu texto que, toda empresa que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA. Observando o quadro I dessa norma, devem ser designadas pelo empregador para atuar como representante da produção da saúde e segurança dos trabalhadores.

NR 2

NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego

NR 6

NR 6 -EPI

Considera-se - EPI Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pleo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

NR 3

NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO

Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.

NR 7

NR 7 - PCMSO

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Todo empregador que admitam trabalhadores como empregados devem elaborar o programa com base nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômico presente nas atividades elaboradas pelos seus funcionários.

NR 4

NR 4 - SESMT

A NR4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho  (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

NR 8

NR 8 - EDIFICAÇÕES

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

NR 9

NR 09 - PPRA

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Riscos 

NR 10

NR 10 - ELÉTRICA

Esta Norma Regulamentadora aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, todas as intervenções em instalação elétrica devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

NR 11

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. 

NR 12

NR 12 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Isto é adotar medidas que torne as operações em máquinas e equipamentos segura.

NR 13

NR 13 - VASOS DE PRESSÃO

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. A NR 13 contextualizada a obrigatoriedade de se fazer cumpri-la em pontos específicos.

NR 14

NR 14 - FORNOS

Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.

NR 15

NR 15-  ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

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NR 16

NR 16 - OPERAÇÕES PERIGOSOS

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NR 17

NR 17- ERGONOMIA

Capacitação dos trabalhadores que realizam movimentação de cargas manuais.
Devem receber capacitação promovida pelo empregador.

NR 18

NR 18 - MEIO AMBIENTE

Consideram-se atividades da Indústria da Construção, serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

NR 19

NR 19 - EXPLOSIVOS

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NR 20

NR 20 - SST - INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 21

NR 21- TRABALHOS A CÉU ABERTO

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NR 25

NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

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NR 22

NR 22 - SSO NA MINERAÇÃO

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NR 26

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

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NR 23

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

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NR 27

NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TST

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NR 24

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS

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NR 28

NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

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NR 29

NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR 33

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

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NR 30

NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

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NR 34

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIANTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

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NR 31

NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E ARQUICULTURA.

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NR 35

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

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NR 32

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

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NR 36

NR 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

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NR 37

NR 37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

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