top of page

NR 10 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Esta Norma Regulamentadora aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, todas as intervenções em instalação elétrica devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

​

Conforme disposto na norma;

As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

​

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

A empresa deve implantar a vestimenta adequada ao risco do trabalhador, contemplando condutividade, inflamabilidade e eletro magnetismo.

O EPI deve ser testado e certificado aprovado conforme determinado na norma regulamentadora 06.

Segurança nos serviços em instalações elétricas energizadas. Intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizados por trabalhadores capacitados e autorizados pela empresa que o contratou.

A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

Todo trabalhador que atuar em atividade com eletricidade deve receber treinamento de segurança nos serviços e instalações energizadas.

​

​

​

​

​

Treinamento de capacitação

Carga Horária mínima (teórica) 32 Horas

Carga Horária mínima (prática) 8 Horas

​

Todo trabalhador qualificado deve receber treinamento de reciclagem bienal, com carga horária que atenda os requisitos.

​

Carga Horária mínima (teórica) 8 Horas

Carga Horária mínima (prática) 8 Horas

​

Para trabalhadores com exposição à linha vivas (ex. cabines primarias alta tensão) deve realizar curso complementar de SEP (sistema elétrico de potencia).

Curso de capacitação em SEP

Carga Horária mínima (teórica) 32 Horas

Carga Horária mínima (prática) 8 Horas

Sinalização

Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, odescendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

  • Identificação de circuitos elétricos;

  • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

  • Restrições e impedimentos de acesso;

  • Delimitações de áreas;

  • Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de carga;

  • Sinalização de impedimento de energização;

  • Identificação de equipamento ou circuito impedido.

​

​

Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI

bottom of page