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NR 7 - PCMSO

Programa de controle médico de saúde ocupacional

      Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Todo empregador que admitam trabalhadores como empregados devem elaborar o programa com base nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômico presente nas atividades elaboradas pelos seus funcionários. O médico coordenador do PCMSO, deve classificar os exames médicos, a ser realizados nos trabalhadores para garantir da saúde de acordo com o quadro I dessa norma.

       Para os agente químicos não constantes dos quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.

        A norma regulamentadora 07 cita que os empregadores devem adotar plano de conscientização a saúde do trabalhador. Conforme também cita a norma 05. A empresa deve realizar campanha de promoção à saúde do trabalhador por meio de treinamento, sobre os seguintes temas:

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As palestras devem ter carga horária de no máximo 50 minutos

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- programa de saúde da mulher

- programa de saúde do homem

- programa de controle e combate as DST's

- programa de controle ao tabagismo

- primeiros socorros

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O treinamento de primeiros socorros, deve ter carga horária de 3 horas, onde permita a total compreensão do trabalhador para a realização dos procedimentos.

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Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI

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