NR 19 - EXPLOSIVOS
Capacitação dos trabalhadores que realizam movimentação de cargas manuais.
Devem receber capacitação promovida pelo empregador.
Sugerida carga horária minima (teórica) 02 horas.
​
Capacitação dos trabalhadores de checkout, com objetivo de proporcionar conhecimento e noções proteção à saúde.
​
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. O treinamento pode ser realizado na modalidade presencial ou EAD, respeitando os critérios de avaliação e instituição credenciada.
​
Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
Imediata a admissão do trabalhador e com reciclagem a cada 6 (seis) meses com conteúdo igual ao inicial. A realização deve ser durante a jornada de trabalho.
​
O treinamento pode ser em modalidade presencial ou EAD.
Carga horária mínima (teórica) 4 horas.
​
Observância dessa norma ao trabalhador de tele atendimento/ telemarketing.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
​
As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
​
​
Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI
​