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NR 19 - EXPLOSIVOS

Capacitação dos trabalhadores que realizam movimentação de cargas manuais.

Devem receber capacitação promovida pelo empregador.

Sugerida carga horária minima (teórica) 02 horas.

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Capacitação dos trabalhadores de checkout, com objetivo de proporcionar conhecimento e noções proteção à saúde.

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Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. O treinamento pode ser realizado na modalidade presencial ou EAD, respeitando os critérios de avaliação e instituição credenciada.

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Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.

Imediata a admissão do trabalhador e com reciclagem a cada 6 (seis) meses com conteúdo igual ao inicial. A realização deve ser durante a jornada de trabalho. 

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O treinamento pode ser em modalidade presencial ou EAD.

Carga horária mínima (teórica) 4 horas.

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Observância dessa norma ao trabalhador de tele atendimento/ telemarketing.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

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As pausas deverão ser concedidas:

a) fora do posto de trabalho;

b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

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Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI

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