NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
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Equipamento de transporte e movimentação de carga movido a força motriz própria, o operador deve passar por treinamento específico que o habitual.
Os operadores de veículos de transportes de carga deverão ser habilitados e só poderão conduzir durante seu horário de trabalho e portarem identificação visível com foto.
Recomenda-se que o trabalhador receba treinamento de capacitação compatível com risco da profissão, com carga horária mínima de 16(dezesseis) horas;
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Ods. A carga horária prática sugerida deve ter no máximo 2 aluno por empilhadeira, levando em consideração dificuldades dos mesmo, pois o aprendizado pratico não pode ser prejudicado.
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Capacitação do operador de empilhadeira
Carga horária mínima (teórica) 08 horas
Carga horária mínima (prática) 08 horas
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A habilitação tem carga horária de 1 (um) ano, e deve ser renovada com a realização de exames médico que o habilite as condições físicas e motoras para a tal função.
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Exames adicionais para o operador de empilhadeira:
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Hemograma completo
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Raio-X tórax
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Audiometria
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Eletrocardiograma (ECG)
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Eletroencefalograma (EEG)
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Acuidade Visual
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operação do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas capacitadas. O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
Os cabos de aço cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas. O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados.
As empresas devem realizar inspeção prévias dos equipamentos de movimentação, armazenagem e manuseio de cargas.(chapas e rochas ornamentais), manter registro, em meio físico ou eletrônico. Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido "relatório de inspeção", com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica- recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
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As empresas devem capacitar o trabalhador para movimentação de cargas, após a contratação desse trabalhador, o trabalhador capacitado pela empresa deve passar por treinamento supervisionado por um trabalhador capacitado e com experiência no trabalhador um período de 30 (trinta) dias antes de assumir a responsabilidade como operador de talhas e ponte rolante.
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A capacitação do trabalhador deve atender ao conteúdo programático do módulo (I,II,III) somando 36 (trinta e seis) horas aula.