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NR 9 - PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA visa antecipação, reconhecimento, avaliação e  controle dos riscos ambientais. Atuando na prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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Consideram-se agentes Físicos:

  • Ruído

  • Vibrações

  • Pressões anormais

  • Temperaturas extremas

  • Radiações ionizantes 

  • Radiações não ionizantes

  • Infrassom e Ultrassom

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Consideram-se agentes Químicos:

  • Substancias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.

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Consideram-se agentes Biológicos:

  • Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

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O PPRA deve ter a estrutura mínima:

  • As formas de registro dos riscos, manutenção dos riscos e divulgação dos dados.

  • Planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma de ação.

  • Estratégias e metodologias de ação.

  • Periodicidade do laudo.

  • A forma de avaliação e métodos de desenvolvimento do PPRA.

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O programa de Prevenção de Risco Ambiental, deve ter sua revisão atualizada sempre que houver a necessidade e/ou alteração do ambiante e risco, ou pelo menos uma vez por ano. O PPRA Deve ser levado a conhecimento do CIPA quando houver.

Deverão ser discutidas as ações e planos de melhorias para garantia da saúde do trabalhador, bem como devem constar no livro ATA. 

A implantação de medida de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

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Os trabalhadores com atividades identificadas no PPRA como risco a saúde devem receber capacitaçã para avaliar o risco, metodologia de controle, tipo de exposição, meios de contaminação e a utilização, guarda e conservação correta do EPI.

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A capacitação a que se refere aos riscos demonstrados no PPRA, exceto produtos químicos que elevam na sua composição benzeno, devem ser renovados de acordo com a renovação do programa. (Anual).

Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação:

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Carga horária mínima (teórica) - 4 horas.

  • Dispositivos legais sobre o benzeno.

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A capacitação deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:

  • Conferencia do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;

  • Coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;

  • Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;

  • Estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;

  • Descarregamento de combustíveis para o tanque subterrâneo;

  • Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;

  • abastecimento de combustível para veículos;

  • Abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;

  • Analises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;

  • Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;

  • Esgotamento e limpeza de caixas separadoras;

  • Limpeza de caixas de passagem e canaletas;

  • Aferição de bombas de abastecimento;

  • Manutenção operacional de bombas;

  • Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível;

  • Outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.

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A capacitação do trabalhador deve ser renovada com a periodicidade de 2 (dois) anos.

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Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI

Capacitação do trabalhador quanto aos riscos

Carga horária mínima (Teórica)

1:30 hrs

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