NR 9 - PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA visa antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Atuando na prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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Consideram-se agentes Físicos:
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Ruído
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Vibrações
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Pressões anormais
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Temperaturas extremas
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Radiações ionizantes
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Radiações não ionizantes
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Infrassom e Ultrassom
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Consideram-se agentes Químicos:
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Substancias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
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Consideram-se agentes Biológicos:
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Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
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O PPRA deve ter a estrutura mínima:
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As formas de registro dos riscos, manutenção dos riscos e divulgação dos dados.
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Planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridade e cronograma de ação.
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Estratégias e metodologias de ação.
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Periodicidade do laudo.
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A forma de avaliação e métodos de desenvolvimento do PPRA.
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O programa de Prevenção de Risco Ambiental, deve ter sua revisão atualizada sempre que houver a necessidade e/ou alteração do ambiante e risco, ou pelo menos uma vez por ano. O PPRA Deve ser levado a conhecimento do CIPA quando houver.
Deverão ser discutidas as ações e planos de melhorias para garantia da saúde do trabalhador, bem como devem constar no livro ATA.
A implantação de medida de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
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Os trabalhadores com atividades identificadas no PPRA como risco a saúde devem receber capacitaçã para avaliar o risco, metodologia de controle, tipo de exposição, meios de contaminação e a utilização, guarda e conservação correta do EPI.
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A capacitação a que se refere aos riscos demonstrados no PPRA, exceto produtos químicos que elevam na sua composição benzeno, devem ser renovados de acordo com a renovação do programa. (Anual).
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação:
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Carga horária mínima (teórica) - 4 horas.
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Dispositivos legais sobre o benzeno.
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A capacitação deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:
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Conferencia do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
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Coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
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Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
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Estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
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Descarregamento de combustíveis para o tanque subterrâneo;
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Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
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abastecimento de combustível para veículos;
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Abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
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Analises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
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Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
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Esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
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Limpeza de caixas de passagem e canaletas;
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Aferição de bombas de abastecimento;
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Manutenção operacional de bombas;
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Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível;
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Outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.
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A capacitação do trabalhador deve ser renovada com a periodicidade de 2 (dois) anos.
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Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI