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NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO

Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. 

 

Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

     

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente 3 para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) 

Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI

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