NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, publicou a norma 01 em 06 de julho de 1978, em seu texto original com o título de Disposições Gerais, visando estabelecer ao campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras com finalidade a proteção do trabalhador.
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A NR 01, em sua alteração deixa de forma clara algumas ações que estão elencadas nas outras Nr's
Capitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR’s.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
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A presente norma oferece clareza quando a importância da realização dos treinamentos de capacitação dos trabalhadores.
Cria diretrizes e regras para as empresas que querem trabalhar no ramo de treinamento a distância. Oferece informação aos empregadores quanto a contratação dos treinamentos, a escolha da empresa contratada, observando o conteúdo oferecido e materiais didáticos.
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Foi aprovado no texto, a capacitação dos trabalhadores por ensino a distância. Isto é, somente os treinamentos que não requerer parte prática deve ser 100% online, os treinamentos onde for obrigatória a parte prática deve ser realizada de modo presencial, aplicando o conteúdo prático e avaliação dos trabalhadores.
No item 1.6.1.2, o texto deixa clara a importância do trabalhador recém-contratado receber o treinamento de INTEGRAÇÃO antes de se iniciar as atividades.
Treinamentos PERIÓDICOS são os já previstos em normas específicas com carga horária e conteúdo programático determinado. Devem ocorrer as reciclagens com conteúdo programático e carga horária igual ou específica.
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Treinamentos EVENTUAIS, ou seja, são os que obedecem às seguintes premissas;
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Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
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Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento.
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Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
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Para mais informações Consulte Norma Regulamentadora Completa - CLIQUI AQUI